Princípios gerais de funcionamento da BE/CRE

1. A Biblioteca Escolar / Centro de Recursos Educativos (BE/CRE) contribui para o desenvolvimento do Projeto Educativo constituindo-se como núcleo dinâmico da organização pedagógica do Agrupamento, afeto ao desenvolvimento de atividades curriculares e não curriculares, bem como de atividades de tempos livres.

2. A organização da BE/CRE respeita princípios comuns em consonância com as orientações da Rede de Bibliotecas Escolares do Ministério da Educação e os princípios internacionais da UNESCO e da IFLA para as bibliotecas escolares.

3. A BE/CRE integra recursos humanos (docentes e não docentes) e materiais (espaços e equipamentos) que permitem a recolha, organização e disponibilização de todos os tipos de documentos informacionais, qualquer que seja a sua natureza e suporte.

4. São objetivos da BE/CRE:

a) Desenvolver nos membros da comunidade escolar uma cultura cívica, científica, tecnológica e artística;

b) Contribuir para o desenvolvimento de competências de literacia da informação, nomeadamente de, seleção, tratamento e produção de informação em suportes físicos e virtuais diversificados;

c) Criar e desenvolver hábitos e gosto pela leitura;

d) Colaborar com os professores na planificação e operacionalização das atividades de ensino-aprendizagem, contribuindo sempre que possível para a inovação pedagógica;

e) Desenvolver hábitos de utilização de bibliotecas contribuindo para a aprendizagem ao longo da vida;

f) Disponibilizar espaços e condições adequados à realização de atividades de estudo e de lazer;

g) Fomentar a criatividade, a curiosidade intelectual e o sentido crítico;

h) Promover parcerias e atividades de animação / formação em articulação com a comunidade educativa e o meio envolvente.

5. A BE/CRE integra a Rede Concelhia de Bibliotecas de Porto de Mós, promovendo e participando em parcerias com os outros membros da Rede, incluindo a Biblioteca Municipal, com vista à operacionalização das suas funções bem como à organização e gestão dos fundos documentais.

Funcionamento

1. A BE/CRE apresenta-se como um espaço de recursos educativos multimédia, funcionando em livre acesso a toda a comunidade escolar. As pessoas exteriores à comunidade escolar poderão ter acesso à BE/CRE mediante autorização prévia dos seus responsáveis e / ou do Diretor do Agrupamento.

2. Embora possuam características próprias e normas particulares de funcionamento diferentes, todas as unidades respeitam os seguintes princípios comuns no seu funcionamento:

a) Os utilizadores devem respeitar as funções e as regras específicas de utilização dos vários espaços que compõem as unidades da BE/CRE, de acordo com o estipulado nas Normas de Funcionamento de cada unidade.

b) Os documentos e equipamentos da BE/CRE são património comum: evitar-se-á tudo o que possa danificá-los.

c) Em caso de extravio ou danificação irremediável de documentos, caixas de suporte dos mesmos ou de equipamentos requisitados, estes deverão ser repostos pelo utilizador requisitante em prazo a estipular.

d) Os utilizadores têm acesso livre, para a sua utilização no local, a todos os documentos expostos na BE/CRE em suporte escrito, áudio, vídeo ou informático.

e) Os utilizadores podem, quando possível, imprimir documentos ou pedir fotocópia de extratos de documentos existentes na BE/CRE, sujeitando-se ao pagamento desse serviço, conforme tabela afixada no balcão de atendimento da unidade.

f) Os documentos existentes, à exceção dos periódicos em vigência de atualidade, das obras que formem coleções e outras de particular valor, podem ser requisitados para consulta domiciliária. Para esse efeito, deverá proceder-se à requisição no balcão de atendimento.

g) Cada utilizador tem direito ao empréstimo domiciliário de um máximo de três documentos.

h) O período de empréstimo está definido nas Normas de Funcionamento de cada unidade.

i) Todos os documentos podem ser requisitados pelos professores para utilização nas atividades letivas, ficando estes responsáveis pela sua conservação.

j) Alguns equipamentos, quando existentes (máquina fotográfica, câmara de filmar, leitores de CD portáteis, auscultadores) podem ser requisitados para utilização em atividades letivas, mediante a identificação da disciplina, professor, ano e turma em que serão utilizados.

k) Caso o utilizador não entregue o documento ou equipamento requisitado dentro do prazo previsto, será passível de uma penalização que consiste na impossibilidade de novas requisições por um período de tempo determinado conforme as regras estipuladas nas Normas de Funcionamento de cada unidade.

l) Na utilização dos computadores existentes têm prioridade os utilizadores que pretendam elaborar trabalhos, desde que estejam relacionados com tarefas pedidas no âmbito das disciplinas curriculares. Para esse efeito, os utilizadores em tarefas de lazer deverão ceder o lugar.

m) Não é permitida a instalação de software ou o download de ficheiros da Internet sem a autorização prévia dos responsáveis da BE/CRE.

n) Excetuando durante o período de almoço, os professores podem requisitar parte do espaço de uma unidade da BE/CRE para a operacionalização de conteúdos curriculares que necessitem impreterivelmente dos seus documentos ou equipamentos.

o) A requisição referida no n.º anterior será obrigatoriamente realizada antes do período pretendido de modo a permitir a tomada de medidas que garantam o cumprimento das funções da BE/CRE para os demais utilizadores que lá se encontrem em trabalho individual.

p) Por norma, não é permitida a permanência de mais de uma turma em contexto curricular no espaço de uma unidade da BE/CRE. Em casos devidamente justificados, poder-se-á permitir-se a presença de uma segunda turma desde que o n.º total de alunos presentes não exceda a lotação de lugares sentados da unidade, incluindo os utilizadores que lá se encontrem em trabalho autónomo.

q) As disposições previstas nas duas alíneas anteriores também se aplicam à utilização da BE/CRE no âmbito das atividades de Ocupação de Tempos Letivos.

r) Caso um utilizador evidencie repetidamente comportamentos que violem as regras enunciadas no Regulamento Interno, nomeadamente falta de respeito pelo silêncio adequado ao desenvolvimento das várias tarefas possibilitadas pela BE/CRE, falta de correção para com os utilizadores, pessoal docente e não docente presentes no local, ou negligência no manuseamento e na conservação dos documentos e equipamentos existentes, será passível de uma penalização conforme o disposto no n.º seguinte.

s) A penalização poderá consistir na impossibilidade de requisição / utilização de novos documentos ou equipamentos por um período de tempo determinado pelos responsáveis da BE/CRE, ou na Ordem de Saída do espaço da BE/CRE, sem prejuízo de outras medidas previstas no presente regulamento e na legislação em vigor.

Normas de utilização das unidades

Apresentação e Normas de Utilização – Biblioteca ESPM

Apresentação e Normas de Utilização – Biblioteca ESMA